Abertura de Empresa

  1. Abertura de Empresa
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Abertura de Empresa

Abertura de empresa não é tarefa fácil, há muito burocracia por trás e etapas que devem ser muito bem cumpridas para que não haja problemas na hora de abrir.

A abertura de empresa requer uma série de etapas que devem ser executadas, tais como:

    Também temos os seguintes serviços abaixo:

  • Alteração e encerramento de empresas.
  • Acompanhamento de registro na junta comercial, cartórios de registro, receita federal, secretaria da fazenda do estado de São Paulo, prefeituras municipais e etc.
  • Assessoria contábil.
  • Solicitação de certidões negativas – CND – de qualquer natureza.
  • Parcelamentos de débitos.
  • Regularização da situação fiscal das empresas junto a orgão público
  • Cadastros.
  • Atendimento preferencial a cliente.
  • Busca completa se existe registro de empresas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao da sua empresa.
  • Verificar se a atividade pretendia é permitida no zoneamento/endereço da sede da empresa.
  • Registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ.
  • Escolher as atividades que a empresa exercerá.
  • Fazer a inscrição e registro.
  • Alvará do corpo de bombeiros.
  • Alvará de funcionamento.
  • Licença prévia do município para funcionar.
  • Cadastro na previdência social.
  • Aparato fiscal.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE EMPRESA

Abaixo a lista de documentos necessários para a abertura de empresa.

  • Prazo médio para alteração da empresa:
    Aproximadamente 30 a 40 dias, com inscrição em todos os órgãos Federal, Estadual e Municipal.
  • 2 Cópias autenticadas do RG e CPF;
  • Cópia simples dos comprovantes de endereço dos Sócios;
  • Cópia simples do IPTU do Imóvel (página onde consta código cartográfico);
  • Cópia simples contrato de locação;
  • Informar o CNAE´s de cada atividade econômica pretendida;
  • Aproximadamente 30 a 40 dias, com inscrição em todos os órgãos Federal, Estadual e Municipal.

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BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

O pedido de baixa de inscrição no CNPJ deve ser solicitado pela internet quando ocorrer qualquer evento de extinção da entidade. Para que o pedido seja deferido, a entidade não poderá estar pendente no cumprimento de suas obrigações principais e acessórias junto à RFB. Neste procedimentos para solicitação de baixa de inscrição no CNPJ, inclusive com a relação dos documentos que devem ser apresentados.

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE BAIXA

A baixa da inscrição no CNPJ, de matriz ou de filial, deverá ser solicitada até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos seguintes eventos de extinção:

  • Encerramento da liquidação, judicial ou extrajudicial, ou conclusão do processo de falência;
  • Fusão;
  • elevação da filial à condição de matriz, inclusive:
    – transformação em matriz de órgãos regionais do Serviço Social Autônomo, tais como Sesc, Sesi, Senai, Senac e Sebrae;
    – transformação em matriz de unidades regionais ou locais de órgãos públicos;
  • Incorporação;
  • Cisão total;
  • Transformação de órgãos locais de Serviço Social Autônomo em filial de órgão regional;
  • Transformação de filial de um órgão em filial de outro órgão.

O que é o MEI - Microempreendedor Individual?

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O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

  • Acompanhe o faturamento limitado direto do Portal do Empreendedor
  • Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado;
  • Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Vantagens de ser um MEI

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  • Poderá vender para o governo;
  • Terá CNPJ e Alvará de Funcionamento sem custo e sem burocracia;
  • Vai poder emitir nota fiscal;
  • Acesso a apoio técnico do SEBRAE;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários, como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS ou ICMS) em valores fixos;
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Auxílio doenças, Salário-maternidade, PEnsão por morte (para a família)

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